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...
b) Parcelamento Especial - PAES;
c) Parcelamento ... A desistência dos parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários) deveria teri sido formalizada nos ... Débitos anteriormente incluídos no PAES70% ... Lei nº 9.964, de 2000), no Parcelamento Especial (PAES - Lei nº 10.684, de ... II.2 - Saldo remanescente do REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos ordinários ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei nº ... Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei nº ... do contribuinte tenham sido objeto de reparcelamento na forma do Refis, do Paes ou do Paex, para a aplicação das regras previstas nesta Lei será levado ... do de Créditos de IPI, dos Parcelamentos Ordinários e dos Programas Refis, Paes e ... e o valor do encargo legal;
II - os débitos anteriormente incluídos no Paes terão redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e do Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei nº ... entes de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES
Art. ... ste artigo importará na desistência compulsória e definitiva do REFIS e do PAES, conforme o caso.
Seção III
Das Disposições ...
O sujeito passivo que provar ter formalizado seu requerimento e ter efetuado o pagamento da primeira parcela até 29.08.03 será incluído retroativamente no Paes, devendo ser formalizado perante a SRF ou PGFN.
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... Art. 6º O sujeito passivo poderá, a qualquer momento, desistir do Paes.
Art. 7º ... Art. 1º Será incluído retroativamente no Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10. ...
I - apreciar pedido de inclusão retroativa;
II - excluir optantes do Paes;
III - apreciar pedido de desistência;
IV - apreciar pedido de ... ia será formulado mediante a utilização do modelo "Pedido de Desistência do Paes", conforme o Anexo Único.
§ 1º O pedido de desistência será ... o disposto nos §§2º e 3º deste artigo. Novos parcelamentos para optantes do Paes
Art. 8º É ...
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009 foi retificada no DOU de 19 de março de 2009 corrigindo a redação do preâmbulo e do inciso I do § 5º do art. 2º que trata da consolidação do débito e do valor de cada uma das 12 (doze) parcelas iniciais do parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos programas REFIS E PAES.
Cumprindo o disposto na Medida Provisória nº 449 de 2008 foi publicada pela PGFN e pela Receita Federal do Brasil a Portaria Conjunta nº 1 de 2009, tratando de parcelamento de débitos específico para dívidas de até R$ 10.000,00, e decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Dentre diversos aspectos tratados na Portaria, destacamos os seguintes: a) pagamento à vista ou do parcelamento de dívida vencida até 31 de dezembro de 2005, cujo valor consolidado na data do requerimento do benefício, por sujeito passivo, não seja superior a R$10.000,00; b) prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento (até 31 de março de 2009); c) benefícios (desconto de multas e juros); d) pagamento ou do parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos programas REFIS e PAES; e) pedido pagamento ou parcelamento (a ser feito pela internet); f) negociação (escolha da modalidade de pagamento ou parcelamento).
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... 684, de 2003.
§ 6º Caso haja desistência simultânea do Refis e do Paes, os saldos dos débitos serão consolidados em um único parcelamento, ... art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003; ou no Paes, na forma ... Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº ... ENTES DE APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE IPI E DOS PROGRAMAS REFIS E PAES
... mais débitos administrados pela RFB.
§ 3º A desistência do Refis ou do Paes implicará:
I - sua imediata rescisão, no âmbito de cada um dos ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009. Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
O parcelamento ou pagamento à vista aqui tratado permite redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses. Cada prestação mensal, considerados isoladamente os parcelamentos referidos nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º, não pode ser inferior a: a) R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física; b) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ( ... )
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... Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº ...
I - Refis;
II - Paes referente a débitos previdenciários;
III - Paes referente aos demais débitos;
IV - Paex referente a débitos ... O PARCELAMENTO DE SALDO REMANESCENTE DO PROGRAMA REFIS E DOS PARCELAMENTOS PAES, PAEX E ORDINÁRIOS
Seção ... e o valor do encargo legal;
II - os débitos anteriormente incluídos no Paes terão redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, ... em que o mesmo débito tenha sido objeto de parcelamento na forma do Refis, Paes ou Paex, para aplicação das reduções previstas neste artigo, será ...
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... PAES - Parcelamento Especial (REFIS II) - Roteiro de ... 03,
O prazo para adesão ao PAES encerrou-se em 29 de agosto de 2003, por força ... Migração do REFIS/Federal (REFIS I) para o Parcelamento Especial - PAES (REFIS II)
VII.1 ... da Procuradoria da Fazenda Nacional, via envio eletrônico da Declaração do PAES, até 31 de outubro de 2003, cujo programa gerador foi aprovado ... nº 91/2003.
O ingresso no PAES implicou:
a) confissão ...
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... b) ao Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei nº ... IV.1 - Parcelamento, inclusive REFIS e PAES
V ... IV.1 - Parcelamento, inclusive REFIS e PAES
Na hipótese de ...